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Modalidades de garantia

Fiador

Essa modalidade de garantia é feita por uma terceira pessoa (conhecida como fiador – pode ser parente ou não do inquilino) que comprove renda superior a três vezes o valor do aluguel e tenha um imóvel próprio. Na fiança o bem não é alienado.

Cheque fiança

O objetivo principal do cheque fiança é eliminar alguns gargalos no processo de constituição da garantia do seu contrato de locação através de seguro fiança.

Conhecendo antecipadamente o limite que poderá utilizar com as despesas de aluguel mais encargos, a pesquisa do imóvel passa a ser mais ajustada ao orçamento familiar, com a certeza de que o imóvel eleito será efetivamente alugado.

O cheque fiança será personalizado em nome do INQUILINO ESPECIAL e contendo o limite aprovado, finalidade da locação (residencial/comercial) e o seu prazo de validade. O seu portador estará pronto para assinar um contrato de locação com amplas garantias conosco.